A galera que gosta de viajar como eu sempre passa por uns perrengues quando pensa em o que, como e o quanto de bagagem se pode levar em viagens de avião para fora do Brasil. Qual é o limite da bagagem? O peso? A quantidade? Quanto é o excesso? O que pode e o que não pode levar na Mala? Na Bolsa? Na Mochila? E trazer?
Bem. A Receita Federal resolveu ajudar todos os passageiros que, como eu, ficam com essas pulgas atrás da orelha. Eles resolveram fazer um vídeo e publicar na internet, no site da Receita Federal, onde eles explicam várias dúvidas que tanto nos atormentam.
Para resumir algumas coisas, lá vão as dicas:
Bagagem é considerado qualquer item novo ou usado;
São isentos itens pessoais usados na viagem: Máquina Fotográfica, Celular, Relógio de Pulso
São tributáveis: Filmadoras, Tablets e computadores
É possível identificar que algum item não foi comprado na viagem através de nota fiscal no Brasil
Roupas usadas na viagem não são tributáveis, mas roupas para presente sim.
Os limites de isenção são de 500 dólares de produtos tributáveis + 500 dólares nas lojas de FreeShop de entrada no Brasil. De tudo o que ultrapassar esses valores será aplicada a tributação de 50% do valor excedente.
Limites de quantidade: 12 litros de bebidas, 10 maços de cigarro, 25 unidades de charuto e 250 gramas de fumo. Demais bens: 20 unidades até 10 dólares com máximo de 10 idênticos ou acima de 10 dólares com máximo de 3 idênticos.
Produtos falsificados e drogas são proibidos.
Remédios e produtos de saúde devem ser buscadas informações específicas.
Dinheiro acima de 10 mil reais ou equivalente em outra moeda deve ser declarado, mas não será tributado.
Márlio Esmeraldo
Publicitário, fortalezense, blogueiro, cearense, filho do mundo. Viajante por natureza, contraditório, metódico, folclórico. Sonha viver várias vidas, somar culturas, plantar uma árvore por dia. De preferência, uma em cada canto do mundo.
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